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ANAC julga recurso do voo Gol 1907

A Junta Recursal da ANAC julgou ontem, 25/08, o recurso apresentado pela Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do voo 1907 sobre a decisão do processo administrativo aberto contra o piloto Joseph Lepore, comandante do jato de prefixo N800XL, e a empresa Excel Air Services Inc., envolvidos no acidente com a aeronave da Gol, em 29 de setembro de 2006.

Durante a sessão de julgamento ocorrida às 9h, na ANAC do Rio de Janeiro, ficou mantido, na segunda instância, as sanções administrativas já aplicadas aos autuados, nas quais, multa de R$ 3,5 mil para o piloto Joseph Lepore e de R$ 7 mil para a empresa Excel Air Services Inc., essas já pagas em primeira instância.

A medida administrativa da Agência teve como base na constatação que as características de voo de entrega da aeronave Legacy o submetiam à regra de operação em espaço aéreo de separação reduzida (RSVSM), situação que exigiria que os autuados portassem carta de autorização (Letter of Authorization – LOA) da autoridade aeronáutica norte-americana (Federal Aviation Administration – FAA), documento esse de que não dispunham.

Durante a sessão, foi esclarecido que a ANAC encaminhou à FAA ofício comunicando ao órgão americano todas as sanções administrativas aplicadas no processo. Já as questões referentes ao tráfego aéreo, a Agência esclareceu que informou, também por ofício, as ocorrências destes eventos ao órgão responsável pelo Espaço Aéreo Brasileiro, que é o Comandando da Aeronáutica (COMAER).

Um Boeing 737 da Gol (Foto: Divulgação)

Aeronave Legacy envolvida no acidente com o avião da Gol 1907 (Foto: Divulgação)

Reprodução momento do acidente

Mapa aéreo da região do acidente, mostrando Brasília, a Base Aérea de Anápolis, a aerovia UZ6, os fixos Teres e Nabol e a Base Aérea do Cachimbo.

Caixa preta da aeronave Gol

ANAC

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