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Tarifas dos aeroportos de Confins e Galeão terão reajuste

Tarifas dos aeroportos de Confins e Galeão terão reajuste
Fonte: ANAC

Atualização de tarifas dos aeroportos de Confins e Galeão está prevista no contrato de concessão

Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Confins e Galeão foram reajustados pelas Decisões nº 46 e 47, ambas de 6 de maio de 2016, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves, de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 9,2778%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pelos reajustes anuais de 2015, considerando a inflação acumulada entre abril de 2015 e abril de 2016, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 25,45 para R$ 27,82, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 105,18 para R$ 109,36, valores esses que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.

Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico1

Internacional2

GIG e CNF

Vigente

25,45

105,18

Reajustada

27,82

109,36

Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Países

Indicador EI

1º – Emirados Árabes Unidos

98,85%

2º – República da Coreia

98,58%

3º – Singapura

98,45%

4º – Canadá

95,28%

5º – Brasil

95,07%

6º – França

94,37%

7º – Irlanda

94,01%

8º – Reino Unido

96,63%

9º – Venezuela

93,13%

10º – Áustria

92,63%

11º – Nicarágua

92,17%

12º – Estados Unidos

91,36%

13º – Romênia

90,96%

14º – Suíça

90,54%

15º – Irã

90,49%

  1. Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89.
  2. Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89, e do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA, de 19 de janeiro de 2016.
  3. Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 194/2016, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
  4. Valores constantes da Decisão nº 143, de 26 novembro de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos, em cumprimento a decisão judicial.
  5. Valores constantes da Decisão nº 144, de 26 novembro de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos, em cumprimento a decisão judicial.
  6. Valores constantes da Decisão nº 142, de 26 novembro de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília, em cumprimento a decisão judicial.
  7. Valores constantes das Decisões nº 46 e 47, de 6 de maio de 2016, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
  8. Valores constantes da Decisão nº 60, de 28 de maio de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto contratualmente.
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