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Cobrança para despachar bagagens nos voos entra em vigor no Brasil

Para passagens compradas antes de 29/04, ontinua valendo as regras do contrato anterior, inibindo a cobrança para despachar bagagens

Cobrança para despachar bagagens nos voos entra em vigor no Brasil

Cobrança para despachar bagagens nos voos entra em vigor no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa a todos os passageiros que a partir de 29/04, as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. A ANAC entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo. A bagagem de mão continua com no mínimo 10kg por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.

A ANAC editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores. Assim, os passageiros terão mais transparência na oferta dos serviços e maior liberdade ao escolher um bilhete que atenda suas necessidades. A Agência informa, ainda, que acompanhará o mercado e as práticas das companhias aéreas e que a própria regulamentação possui uma cláusula de revisão, se necessário.

Histórico

A decisão de desregulamentar a franquia de bagagem despachada foi suspensa por uma liminar no dia 13/03, um dia antes das Novas Condições Gerais de Transporte Aéreo entrarem em vigor. Após decisões do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal a Resolução n°400/2016 da ANAC passa a entrar integralmente em vigor.

Fonte: ANAC
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