Notícias

Novas regras para o transporte aéreo entram em vigor amanhã (14)

Novas regras para o transporte aéreo entram em vigor amanhã (14)
Franquia de bagagens, com possibilidade de cobrança pelo serviço, é um dos temas das novas regras para o transporte aéreo - Fonte: ANAC

Franquia de bagagens, com possibilidade de cobrança pelo serviço, é um dos temas das novas regras para o transporte aéreo

Quem tem viagem de avião programada deve ficar atento às regras para o transporte aéreo que entram em vigor nesta terça-feira (14). A nova regulamentação de direitos e deveres dos passageiros, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), será válida somente para passagens compradas a partir desta data.

As novas medidas tratam, entre outras, de temas como documentos válidos para embarque, regras de cancelamentos e reembolso de voos e sobre extravios e danos em bagagens. Uma das mudanças mais importantes diz respeito à possibilidade de cobrança de taxas para despacho de bagagem. Antes, os passageiros tinham o direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de 32 Kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. A partir de agora, a franquia mínima para bagagens de mão sobe dos atuais 5 kg para, no máximo, 10 kg para viagens nacionais ou internacionais. Caso o peso supere essa marca, a companhia poderá cobrar pelos quilos excedentes.

Os valores das taxas e limites de peso e volumes das bagagens despachadas serão definidos por cada companhia aérea, de acordo com o destino, a classe, o tipo de tarifa, a política da empresa e o status do passageiro nos programas de relacionamento, segundo documento divulgado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR)

Com a nova regulamentação, fica estabelecido que os anúncios de venda de bilhetes aéreos devem informar o valor total do custo da passagem, incluindo taxas e encargos e não apenas o custo do voo. O cancelamento da compra poderá ser feito, sem ônus, até 24h depois do recebimento do comprovante da companhia aérea. Outra mudança é que na compra de voos de ida e volta, o retorno fica garantido caso o passageiro perca o voo de ida, desde que a empresa seja comunicada em prazo estabelecido nas regras aprovadas pela ANAC.

Segundo a ANAC, para passagens aéreas adquiridas antes do dia 14/03/17, mesmo que o voo venha a acontecer depois desta data, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete. A agência recomenda que os passageiros busquem informações sobre as novas regras nos canais oficiais de comunicação da ANAC, da Secretaria de Aviação Civil (SAC) ou ainda junto às empresas aéreas.

Publicidade
Click para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Mais Populares

Topo