Atualização de tarifas dos aeroportos de Confins e Galeão está prevista no contrato de concessão
Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Confins e Galeão foram reajustados pelas Decisões nº 46 e 47, ambas de 6 de maio de 2016, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves, de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 9,2778%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pelos reajustes anuais de 2015, considerando a inflação acumulada entre abril de 2015 e abril de 2016, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 25,45 para R$ 27,82, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 105,18 para R$ 109,36, valores esses que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico1 |
Internacional2 |
|
GIG e CNF |
Vigente |
25,45 |
105,18 |
Reajustada |
27,82 |
109,36 |
Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Países |
Indicador EI |
1º – Emirados Árabes Unidos |
98,85% |
2º – República da Coreia |
98,58% |
3º – Singapura |
98,45% |
4º – Canadá |
95,28% |
5º – Brasil |
95,07% |
6º – França |
94,37% |
7º – Irlanda |
94,01% |
8º – Reino Unido |
96,63% |
9º – Venezuela |
93,13% |
10º – Áustria |
92,63% |
11º – Nicarágua |
92,17% |
12º – Estados Unidos |
91,36% |
13º – Romênia |
90,96% |
14º – Suíça |
90,54% |
15º – Irã |
90,49% |
- Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89.
- Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89, e do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA, de 19 de janeiro de 2016.
- Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 194/2016, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
- Valores constantes da Decisão nº 143, de 26 novembro de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos, em cumprimento a decisão judicial.
- Valores constantes da Decisão nº 144, de 26 novembro de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos, em cumprimento a decisão judicial.
- Valores constantes da Decisão nº 142, de 26 novembro de 2015, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília, em cumprimento a decisão judicial.
- Valores constantes das Decisões nº 46 e 47, de 6 de maio de 2016, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
- Valores constantes da Decisão nº 60, de 28 de maio de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto contratualmente.