Franquia de bagagens, com possibilidade de cobrança pelo serviço, é um dos temas das novas regras para o transporte aéreo
Quem tem viagem de avião programada deve ficar atento às regras para o transporte aéreo que entram em vigor nesta terça-feira (14). A nova regulamentação de direitos e deveres dos passageiros, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), será válida somente para passagens compradas a partir desta data.
As novas medidas tratam, entre outras, de temas como documentos válidos para embarque, regras de cancelamentos e reembolso de voos e sobre extravios e danos em bagagens. Uma das mudanças mais importantes diz respeito à possibilidade de cobrança de taxas para despacho de bagagem. Antes, os passageiros tinham o direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de 32 Kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. A partir de agora, a franquia mínima para bagagens de mão sobe dos atuais 5 kg para, no máximo, 10 kg para viagens nacionais ou internacionais. Caso o peso supere essa marca, a companhia poderá cobrar pelos quilos excedentes.
Os valores das taxas e limites de peso e volumes das bagagens despachadas serão definidos por cada companhia aérea, de acordo com o destino, a classe, o tipo de tarifa, a política da empresa e o status do passageiro nos programas de relacionamento, segundo documento divulgado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR)
Com a nova regulamentação, fica estabelecido que os anúncios de venda de bilhetes aéreos devem informar o valor total do custo da passagem, incluindo taxas e encargos e não apenas o custo do voo. O cancelamento da compra poderá ser feito, sem ônus, até 24h depois do recebimento do comprovante da companhia aérea. Outra mudança é que na compra de voos de ida e volta, o retorno fica garantido caso o passageiro perca o voo de ida, desde que a empresa seja comunicada em prazo estabelecido nas regras aprovadas pela ANAC.
Segundo a ANAC, para passagens aéreas adquiridas antes do dia 14/03/17, mesmo que o voo venha a acontecer depois desta data, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete. A agência recomenda que os passageiros busquem informações sobre as novas regras nos canais oficiais de comunicação da ANAC, da Secretaria de Aviação Civil (SAC) ou ainda junto às empresas aéreas.